Admissão da prestação de serviço
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2022
18/07 - 0000934-19.2021.5.09.0010
VÍNCULO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIARISTA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E CONTINUIDADE. Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego incumbe, exclusivamente, à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC de 2015 c/c art. 818 da CLT). Por outro lado, se admitida a prestação de serviços, ainda que dissociados da relação empregatícia, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia (art. 373, II, do CPC de 2015). No caso, a prova dos autos não contribui para a comprovação dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, pois inexistiu subordinação e continuidade. Recurso da autora a que se nega provimento. (TRT-9 - ROT: 00009341920215090010, Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA, Data de Julgamento: 12/07/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 18/07/2022)