Adotante
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2002
12/09 - Enunciado 111 da I Jornada de Direito Civil
A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante. (Revogados os Arts 1.620 a 1.629 CC pela LAdo 8º - DOU 4.8.2009)