Advogados da União
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2023
02/02 - Tema 1063 do STF
Tema 1063 - Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 929886 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano. Tese: Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.