Agente comunitário de saúde
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2024
16/07 - 0000874-87.2022.5.12.0055
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR INTERMÉDIO DE PROVA TÉCNICA. TEMA 22. A perícia é a prova técnica por excelência para determinar a existência, ou não, de periculosidade ou insalubridade nas atividades desenvolvidas. Portanto, para o laudo não ser observado, devem existir argumentos técnicos e científicos robustos que infirmem as conclusões do expert ou que seja verificada a existência de equívoco manifesto. A perícia concluiu que as atividades da autora se enquadram entre aquelas previstas no Anexo 14 da NR 15. Ac. 4ª Turma Proc. 0000874-87.2022.5.12.0055. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 16/07/2024.2022
05/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 120/2022 altera a Constituição Federal Brasileira para valorizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A emenda define a responsabilidade da União pelo pagamento do piso salarial, no valor de dois salários mínimos, além de outros benefícios como aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Estados, Distrito Federal e Municípios podem complementar a remuneração com incentivos e vantagens adicionais. Os recursos para o pagamento do piso salarial são de responsabilidade exclusiva da União e não entram no cálculo do limite de gastos com pessoal.2010
04/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
A Emenda Constitucional nº 63, promulgada em 4 de fevereiro de 2010 pelo Congresso Nacional do Brasil, altera o Artigo 198 da Constituição Federal. Esta alteração insere um novo parágrafo, o § 5º, que estabelece a criação de uma lei federal para regulamentar o piso salarial nacional, o regime jurídico, as diretrizes para planos de carreira e as atividades de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Além disso, a emenda determina que a União deve prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal e municípios para garantir o cumprimento do piso salarial.2006
14/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
A Emenda Constitucional nº 51 de 2006 altera a Constituição Federal Brasileira para regulamentar a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A emenda determina que a contratação desses profissionais seja feita por processo seletivo público, define que uma lei federal deverá estabelecer suas atividades e regime jurídico, e define as situações em que podem perder o cargo. Além disso, a emenda garante a estabilidade dos agentes que já atuavam na data da publicação, desde que tenham sido contratados por processo seletivo anterior, sob supervisão da administração pública.