Agente de combate à endemias
-
2022
05/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 120/2022 altera a Constituição Federal Brasileira para valorizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A emenda define a responsabilidade da União pelo pagamento do piso salarial, no valor de dois salários mínimos, além de outros benefícios como aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Estados, Distrito Federal e Municípios podem complementar a remuneração com incentivos e vantagens adicionais. Os recursos para o pagamento do piso salarial são de responsabilidade exclusiva da União e não entram no cálculo do limite de gastos com pessoal.2010
04/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
A Emenda Constitucional nº 63, promulgada em 4 de fevereiro de 2010 pelo Congresso Nacional do Brasil, altera o Artigo 198 da Constituição Federal. Esta alteração insere um novo parágrafo, o § 5º, que estabelece a criação de uma lei federal para regulamentar o piso salarial nacional, o regime jurídico, as diretrizes para planos de carreira e as atividades de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Além disso, a emenda determina que a União deve prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal e municípios para garantir o cumprimento do piso salarial.