Ajuizamento de ação executiva anterior
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2024
18/07 - 0000396-11.2018.5.12.0026
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA ANTERIOR. COISA JULGADA. A existência de ação individual de execução de sentença coletiva já extinta pela satisfação do crédito inviabiliza o ajuizamento pelo credor de nova demanda executiva fundada no mesmo título, pela ocorrência de coisa julgada. Ac. 2ª Turma Proc. 0000396-11.2018.5.12.0026. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 18/07/2024.