Alvará judicial
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2024
12/08 - 2231945-50.2024.8.26.0000
ALVARÁ JUDICIAL – Pleito de alvará, visando o levantamento de saldo existente em conta bancária pertencente ao “de cujus”, bem como ½ avos de um veículo, perfazendo modesto valor – Decisão agravada que determinou a conversão em arrolamento ou inventário – Inconformismo – Acolhimento – Desnecessária abertura de inventário ou arrolamento, diante da modicidade dos valores objeto do alvará, ainda que o falecido tenha deixado outros bens (o que sequer é o caso dos autos) – Precedentes, inclusive desta Câmara – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231945-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024)02/08 - 1012669-42.2022.8.26.0020
APELAÇÃO. Alvará Judicial. Pretensão da Autora à expedição de alvará para levantamento de eventuais valores existentes em contas correntes, FGTS e PIS/PASEP de seu esposo falecido. Sentença que indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de ter deixado a parte autora transcorrer o prazo sem manifestação. Irresignação recursal. Rejeição. Autora que deixou de apresentar documentos indispensáveis à propositura da demanda. Certidão expedida pelo INSS que aponta a existência de pensão por morte deixada pelo falecido. Parte autora que deixou de dar adequado cumprimento ao quanto determinado pelo Juízo monocrático. Documentos insuficientes à propositura da Ação. Sentença de extinção que se mantém. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012669-42.2022.8.26.0020; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/08/2024; Data de Registro: 02/08/2024)02/08 - 1033343-85.2023.8.26.0576
Apelação. Alvará judicial. Pretensão ao recebimento de valores não pagos em vida pelo INSS ao segurado. Sentença de improcedência. Recurso dos demandantes. Certidão de óbito que indica a existência de bens. Concordância de todos os herdeiros. Inexistência. Abertura de inventário. Necessidade. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1033343-85.2023.8.26.0576; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/08/2024; Data de Registro: 02/08/2024)01/08 - 2126239-78.2024.8.26.0000
Agravo de instrumento. Alvará judicial. Decisão recorrida que converte o rito do alvará para arrolamento sumário. Agravante que é o único herdeiro, inexistindo conflito de interesses. Valores e automóvel a inventariar que são de pequena monta (R$ 11.061,82). Possibilidade de interpretação extensiva do art. 666, do CPC a fim de se adequar o procedimento do alvará judicial ao caso do agravante, privilegiando o princípio da celeridade processual (precedentes TJSP). Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126239-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024)31/07 - 2169554-59.2024.8.26.0000
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ALVARÁ JUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A BENESSE - A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ESTÁ SUJEITA A ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DO ESPÓLIO, NÃO AS DO INVENTARIANTE E HERDEIROS - PRECEDENTE - ACERVO HEREDITÁRIO, CONSISTENTE EM SALDO DE PEQUENO VALOR JUNTO AO INSS, COMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO PARA CONCEDER A BENESSE AO ESPÓLIO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169554-59.2024.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)