Amapá
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2017
06/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
A Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, altera a Constituição Federal Brasileira para permitir que servidores públicos, policiais e outros profissionais que trabalharam nos ex-Territórios do Amapá e Roraima, antes de se tornarem Estados, possam optar por integrar um quadro em extinção da administração pública federal. A emenda detalha os critérios de elegibilidade, incluindo prazos e meios de prova de vínculo com a administração pública dos ex-Territórios. Além disso, garante aos servidores cedidos aos Estados ou Municípios o direito de receber as mesmas gratificações e valores que compõem a remuneração dos cargos equivalentes na esfera federal. A emenda também reconhece o vínculo funcional com a União de servidores do ex-Território do Amapá, conforme estabelecido em portaria de 1995. Por fim, estende aos servidores de Rondônia, Amapá e Roraima direitos semelhantes aos concedidos pela Emenda Constitucional nº 79/2014, a qual trata da situação de servidores de outros ex-Territórios.2014
27/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 27 DE MAIO DE 2014
A Emenda Constitucional nº 79/2014 altera a Constituição Brasileira para tratar da integração de servidores públicos dos ex-Territórios do Amapá e Roraima ao quadro da administração federal. A emenda garante que servidores e policiais militares que atuavam nos ex-territórios na época da transformação em estados, ou admitidos logo após, possam optar por integrar o quadro federal em extinção. Fica assegurado o direito de exercerem suas funções nos estados, como cedidos, até o aproveitamento em órgão federal, com a ressalva de que os policiais militares permanecem subordinados às suas corporações. A emenda também define prazos e procedimentos para a regulamentação do enquadramento, garantindo direitos e proventos aos servidores.