Ampliação de benefícios sociais
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2024
01/08 - Ampliação de benefícios sociais às vésperas das eleições
Fatos Trata-se de ação constitucional (ação direta de inconstitucionalidade) na qual o Partido Novo questiona a validade da Emenda Constitucional nº 123/2022, que adotou as seguintes medidas: (i) instituiu estado de emergência no ano de 2022 , em razão do aumento inesperado do preço dos combustíveis; (ii) criou vantagens para tornar os biocombustíveis mais competitivos no mercado; (iii) ampliou o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio gás e aqueles vinculados ao Programa Auxílio Brasil; e (iv) criou auxílio financeiro para caminhoneiros autônomos e motoristas de táxi. A Emenda Constitucional nº 123/2022 foi aprovada em 14 .07. 2022 - perto das eleições, que ocorreram em 02.10.2022. A ampliação e a criação de novos benefícios sociais resultaram em um gasto público de R$ 41 bilhões, realizado três meses antes das eleições. Por isso, a emenda ficou conhecida como “PEC Kamikaze” ou “PEC das Bondades”. O partido alegou que a ampliação de benefícios sociais pouco antes das eleições influenciou os eleitores a votarem em determinados candidatos, violando a liberdade de voto e comprometendo a normalidade das eleições. Questões jurídicas A aprovação de uma emenda constitucional que amplia benefícios sociais às vésperas da eleição influencia indevidamente o voto dos eleitores? Fundamentos da decisão A lei eleitoral (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) proíbe que, no ano de eleições, o governo distribua bens, valores ou benefícios à população, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estavam em andamento no ano anterior. Essa regra existe para garantir que as eleições sejam justas, evitando que esses benefícios influenciem a escolha dos eleitores e criem desigualdade entre os candidatos. Além disso, o art. 16 da Constituição proíbe mudanças na lei eleitoral no ano de eleições. A Emenda Constitucional nº 123/2022 declarou estado de emergência devido ao aumento inesperado dos preços do petróleo e combustíveis. No entanto, como a situação econômica à época não era grave o suficiente para justificar essa medida, não existia fundamento na Constituição ou na lei eleitoral para a distribuição de benefícios sociais perto das eleições. Essa prática pode influenciar indevidamente o voto dos cidadãos, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Além disso, representa alteração da legislação eleitoral em ano de eleição, violando o art. 16 da Constituição. Embora os benefícios tenham sido distribuídos apenas em 2022 e o prazo de vigência da Emenda Constitucional nº 123/2022 já tenha se encerrado, é necessário declarar sua inconstitucionalidade, para evitar que medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral no futuro. Os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé não precisarão devolvê-los. Votação e julgamento Decisão por maioria. Voto que prevaleceu: Min. Gilmar Mendes Voto(s) divergente(s): Min. André Mendonça e Min. Nunes Marques. Resultado do julgamento Por maioria de votos, o STF entendeu que a Emenda Constitucional 123/2022 viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, ao ampliar a concessão de benefícios sociais em ano eleitoral. Para o Tribunal, apesar do término do prazo de vigência da norma em 31/12/2022, é necessário declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que eventuais medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral. O colegiado afirmou que a decisão não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé. Classe e Número: ADI 7212