Anulação de ato administrativo
-
2024
26/07 - 0016104-67.2012.4.01.3400
Servidor público. Anulação de ato administrativo do TJDFT que obstou pedido de remoção c/c com danos morais. Órgão do Poder Judiciário da União. Competência da Justiça Federal. Impossibilidade de concessão de liminar. Interesse de agir presente. O art. 21, inc. XIII, da Constituição Federal de 1988 dispõe que compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Dessa forma, como o TJDFT é um órgão do Poder Judiciário Federal e como a parte autora objetiva anular ato administrativo praticado pela Presidência do TJDFT, é patente a legitimidade passiva da União e, consequentemente, a competência da Justiça Federal. Por outro lado, o interesse de agir da parte autora também está demonstrado porque, não obstante a vedação à concessão de liminares e tutelas de urgências prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992, sua pretensão poderá ser atendida após o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada, caso o seu pleito seja acolhido. Unânime. (Ap 0016104-67.2012.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Eduardo de Melo Gama (convocado), em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024.)2021
05/03 - Tema 445 do STF
Tema 445 - Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 636553 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União. Tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.2012
23/02 - Tema 138 do STF
Tema 138 - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 594296 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. Tese Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.