Aposentadoria compulsória
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2018
21/02 - Tema 571 do STF
Tema 571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 647827 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória. Tese: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.20/02 - Tema 763 do STF
Tema 763 - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 786540 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. Tese: Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.2015
07/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015
A Emenda Constitucional nº 88, promulgada em 7 de maio de 2015, altera o Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira para definir uma nova idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos. A emenda estabelece que a idade limite passa a ser de 70 anos, com possibilidade de extensão para 75 anos, conforme legislação complementar a ser definida. Adicionalmente, a emenda inclui o Artigo 100 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que, até que a legislação complementar entre em vigor, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos.1963
13/12 - Súmula 36 do STF
Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.