Apreensão anulada
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2019
16/05 - 1052816-84.2017.8.26.0053
MEIO AMBIENTE – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – POSSE DE ANIMAL SILVESTRE – PAPAGAIO – POSSE, PELO IMPETRANTE, POR MAIS DE 13 ANOS – VÍNCULO AFETIVO CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE MAUS TRATOS – NÃO CONSTATAÇÃO DE DANO À SAÚDE DO ANIMAL – APREENSÃO ANULADA – MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL QUANTO ÀS DEMAIS DETERMINAÇÕES – Observadas as peculiaridades do caso concreto, é possível a manutenção da posse de animal silvestre, em razão da relação de afeto desenvolvida – Na hipótese dos autos, infere-se que o animal está na posse do impetrante há mais de 13 anos, sendo que não se constata qualquer dano à sua saúde. Ainda, as imagens e as declarações da própria autoridade Policial Militar Ambiental atestam que o animal apresenta boas condições físicas e psíquicas, com sinais claros de domesticação. Soma-se, ainda, a declaração da médica veterinária que atestou os cuidados do impetrante com a ave, restando configurada a relação de afetividade e a dificuldade do animal se adaptar em seu “habitat” natural – Caracterização do direito líquido e certo do impetrante de obter a posse e guarda definitiva do Papagaio – Todavia, conquanto de rigor a anulação do Auto de Infração Ambiental nº 20170926002697-1 no concernente à apreensão da ave, não há se falar na sua anulação no que tange às demais determinações. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-SP - AC: 1052816-84.2017.8.26.0053, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 16/05/2019, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 16/05/2019)