Arquivos eletrônicos
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2024
05/06 - 2038602-26.2023.8.26.0000
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Deferida a produção antecipada de prova pericial requerida pela autora, com a coleta, análise, identificação e preservação segura de arquivos eletrônicos dos réus, com o fito de apurar a eventual manipulação de mercado por eles perpetrada, no intuito de induzir os cotistas de fundo administrado pela autora a migrarem para fundo administrado pela pessoa jurídica corré, a quemestão vinculadas as pessoas físicas corrés- Não configuradas, no caso, as circunstâncias do artigo 381 do Código de Processo Civil, a ensejar o ajuizamento de ação de produção antecipada de provas- Extinção do processo, sem julgamento de mérito, prejudicado o julgamento do agravo de instrumento, com observação. (Agravo de Instrumenton. 2038602 26.2023.8.26.0000 - São Paulo- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial- Relator:Rui Cascaldi - 05/06/2024 - 59043 - Unânime)