Arrolamento
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2024
09/08 - 0020404-38.2024.8.26.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARROLAMENTO, INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS. Distribuição perante a 1ª. Vara de Várzea Paulista. Redistribuída por dependência à Vara onde tramita pedido de alvará. Impossibilidade. Ação de alvará autônoma, para soerguimento de valores a título de PIS e FGTS deixados pelo de cujus. Pedido e causa de pedir distintos. Inexiste risco de decisões conflitantes. Inteligência do art. 55 do CPC. Observância do art. 666 do CPC e art. 903, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Alvará que não tem pedido incidental ao inventário. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0020404-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024)