Art. 1.011, § 1º do CC
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2002
12/09 - Enunciado 60 da I Jornada de Direito Civil
As expressões “de peita” ou “suborno” do § 1º do art. 1.011 do novo Código Civil devem ser entendidas como corrupção, ativa ou passiva.
12/09 - Enunciado 60 da I Jornada de Direito Civil