Art. 1.024 do CC
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2013
01/03 - Enunciado 10 da I Jornada de Direito Comercial
Nas sociedades simples, os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si, à proporção da participação no capital social, ressalvadas as disposições específicas.01/03 - Enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial
Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.