Art. 1.031 do CC
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2002
12/09 - Enunciado 62 da I Jornada de Direito Civil
Com a exclusão do sócio remisso, a forma de reembolso das suas quotas, em regra, deve-se dar com base em balanço especial, realizado na data da exclusão.
12/09 - Enunciado 62 da I Jornada de Direito Civil