Art. 1.572 do CC
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2002
12/09 - Enunciado 100 da I Jornada de Direito Civil
Na separação, recomenda-se apreciação objetiva de fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.12/09 - Enunciado 122 da I Jornada de Direito Civil
Proposição sobre o art. 1.572, caput: Proposta: Dar ao art. 1.572, caput, a seguinte redação: “Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial com fundamento na impossibilidade da vida em comum”.