Art. 1.578 do CC
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2002
12/09 - Enunciado 124 da I Jornada de Direito Civil
Proposição sobre o art. 1.578: Proposta: Alterar o dispositivo para: “Dissolvida a sociedade conjugal, o cônjuge perde o direito à utilização do sobrenome do outro, salvo se a alteração acarretar: I – evidente prejuízo para a sua identificação; II – manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; III – dano grave reconhecido na decisão judicial”. E, por via de conseqüência, estariam revogados os §§ 1º e 2º do mesmo artigo.