Art. 1.702 do CC
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2002
12/09 - Enunciado 133 da I Jornada de Direito Civil
Proposição sobre o art. 1.702: Proposta: Alterar o dispositivo para: “Na separação judicial, sendo um dos cônjuges desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro pensão alimentícia nos termos do que houverem acordado ou do que vier a ser fixado judicialmente, obedecidos os critérios do art. 1.694”.