Art. 2.045 do CC
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2002
12/09 - Enunciado 74 da I Jornada de Direito Civil
Apesar da falta de menção expressa, como exigido pelas LCs 95/98 e 107/2001, estão revogadas as disposições de leis especiais que contiverem matéria regulada inteiramente no novo Código Civil, como, v.g., as disposições da Lei n. 6.404/76, referente à sociedade comandita por ações, e do Decreto n. 3.708/1919, sobre sociedade de responsabilidade limitada.12/09 - Enunciado 75 da I Jornada de Direito Civil
A disciplina de matéria mercantil no novo Código Civil não afeta a autonomia do Direito Comercial.