Art. 28, § 5º, do CDC
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2013
01/03 - Enunciado 9 da I Jornada de Direito Comercial
Quando aplicado às relações jurídicas empresariais, o art. 50 do Código Civil não pode ser interpretado analogamente ao art. 28, § 5º, do CDC ou ao art. 2º, § 2º, da CLT.