Art. 305 do CTB
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2020
04/09 - Tema 907 do STF
Tema 907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 971959 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente. Tese: “A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.