Art. 534 do CC
-
2002
12/09 - Enunciado 32 da I Jornada de Direito Civil
No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.