Art. 8º da Lei 3.999/1961
-
2024
19/07 - 0001132-47.2023.5.12.0028
AUXILIAR DE LABORATÓRIO. ARTIGOS 5º e 8º DA LEI 3.999/1961. APLICABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A CF/88. ADPF 325. Aplica-se aos auxiliares de laboratório o piso salarial previsto no art. 5º da Lei 3.999/61, cuja compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 325, realizada interpretação conforme. O cálculo do valor devido deverá considerar a proporcionalidade entre a jornada do empregado e a jornada prevista no art. 8º da referida Lei. Ac. 2ª Turma Proc. 0001132-47.2023.5.12.0028. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 19/07/2024.