Art. 934 do CC
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2002
12/09 - Enunciado 44 da I Jornada de Direito Civil
Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.
12/09 - Enunciado 44 da I Jornada de Direito Civil