Atividade insalubre
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2024
20/06 - 0020775-25.2017.5.04.0771
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIME COMPENSATÓRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. É válido o regime de compensação de horas em atividade insalubre, mesmo sem autorização da autoridade competente, com amparo na decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do recurso extraordinário ARE 1121633 (Tema 1046). (TRT-4 - ROT: 00207752520175040771, Data de Julgamento: 20/06/2024, 1ª Turma)2023
15/09 - 0020789-11.2019.5.04.0004
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a declaração de invalidade do banco de horas ao fundamento de que o reclamante trabalhou em atividade insalubre e não foram atendidas as exigências do artigo 60 da CLT. A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, conforme item VI da Súmula 85, segundo o qual não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (TST - Ag-AIRR: 0020789-11.2019.5.04.0004, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 13/09/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 15/09/2023)2021
19/11 - 0020610-50.2019.5.04.0304
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, inexistindo autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo de compensação de jornada. Inteligência da Súmula 85, VI, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST - AIRR: 206105020195040304, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 19/11/2021)25/02 - 0010120-05.2020.5.15.0117
ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. INVALIDADE. Nos termos do artigo 60 da CLT, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre exige a devida autorização ministerial. Assim, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, não há como conferir validade ao acordo de compensação semanal de jornadas instituído no âmbito da empresa. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-15 - ROT: 0010120-05.2020.5.15.0117, Relator: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, 5ª Câmara, Data de Publicação: 25/02/2021)