Atividade insalubre sem prévia licença
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2022
09/11 - 0020105-71.2019.5.04.0009
JORNADA COMPENSATÓRIA. ATIVIDADE INSALUBRE SEM A PRÉVIA LICENÇA (ART. 60 DA CLT). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046. A validade da jornada compensatória em atividade insalubre sem prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (art. 60 da CLT), prevista em acordo ou convenção coletiva, não desrespeita direitos absolutamente indisponíveis, sendo reconhecida sua validade por força do tema 1046 - RE/STF, com repercussão geral. (TRT-4 - ROT: 00201057120195040009, Data de Julgamento: 09/11/2022, 5ª Turma)