Ato ilícito não comprovado
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2024
16/07 - 0001030-25.2022.5.12.0007
RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. Não comprovada a prática de ato ilícito, pelos réus, correspondente à disseminação de acusações levianas de furto praticado pela parte autora com o objetivo de prejudicá-la, inexiste responsabilidade civil a ser atribuída aos recorridos, na forma do art. 186 do Código Civil. Ac. 4ª Turma Proc. 0001030-25.2022.5.12.0007. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 16/07/2024.