Atraso no pagamento
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2023
28/11 - 1000538-07.2023.5.02.0703
Atraso no pagamento da parcela do acordo. Cláusula penal. As circunstâncias fáticas demonstram a boa-fé da executada no cumprimento do acordo. A imposição da cláusula penal no acordo visa estimular o cumprimento do acordo, e não a pura majoração do montante estipulado na avença, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. Correta a r. sentença de origem ao indeferir a multa de 50% sobre a quarta e quinta parcelas do acordo, na medida em que houve atraso ínfimo no pagamento da terceira parcela do acordo. Agravo improvido. (TRT-2 - AP: 1000538-07.2023.5.02.0703, Relator: MEIRE IWAI SAKATA, 17ª Turma)