Ausência de anotação em CTPS
-
2023
04/07 - 0000626-91.2022.5.08.0101
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A falta de assinatura da CTPS, com a consequente ausência de recolhimentos previdenciários, é omissão ilícita do empregador que implica, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais. Recurso provido. (TRT-8 - ROT: 0000626-91.2022.5.08.0101, Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA, 1ª Turma, Data de Publicação: 04/07/2023)16/06 - 0020013-81.2021.5.04.0831
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao cabimento de indenização por dano moral pela ausência de anotação da relação de emprego na CTPS. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que “Conquanto seja certo, que a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS cause um desgosto ao empregado, essa omissão não configura, por si só, um dano moral a ensejar a responsabilização do reclamado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil” (E- RR - 2731-56.2011.5.02.0016, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017). Ressalva de entendimento pessoal deste relator. 3. O acórdão recorrido não noticia efetiva lesão a direitos da personalidade da reclamante em razão da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS, que, a teor da jurisprudência firmada por este Tribunal, justificasse a indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 00200138120215040831, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 14/06/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 16/06/2023)2022
13/07 - 0010902-30.2021.5.18.0008
FALTA DE ASSINATURA NA CTPS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. “TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. A mera ausência de anotação da CTPS não gera indenização por danos morais.” (TRT-18 - ROT: 0010902-30.2021.5.18.0008, Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 13/07/2022, 3ª TURMA)25/06 - 0100494-53.2020.5.01.0571
AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. DANO MORAL CONFIGURADO. A anotação da CTPS do trabalhador, em tempos de hoje, é questão de cidadania. A omissão do empregador em fazer o registro profissional é capaz, por si só, de potencialmente gerar para o empregado situação constrangedora e, quiçá, vexatória, invadindo a sua esfera de ordem moral. O dano, nestes casos, resta evidente, o que justifica a indenização por dano moral. Recurso do reclamante provido no particular. (TRT-1 - ROT: 01004945320205010571 RJ, Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Data de Julgamento: 13/06/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 25/06/2022)31/03 - 1000378-71.2021.5.02.0017
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CTPS E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A falta de registro e ausência de pagamento de verbas rescisórias podem causar preocupações, aborrecimentos e até indignação, mas nada disso se confunde com danos morais. Quanto a estes, o binômio gravidade-indenização é indissociável: ausente aquela, esta não tem lugar. Sob outro enfoque, não se está diante de dano moral in re ipsa, presumido, não tendo o autor comprovado qualquer prejuízo extrapatrimonial, que, repise-se, teria de ser grave. A indenização vindicada revela-se indevida. (TRT-2 10003787120215020017 SP, Relator: WILDNER IZZI PANCHERI, 3ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 31/03/2022)2021
27/09 - 0010655-09.2020.5.03.0103
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. Na hipótese em tela, a empregadora deixou de proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, além de não pagar a integralidade do salário de dezembro/2019, do saldo salarial de janeiro/2020 e demais verbas rescisórias, bem como deixou de efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS por todo pacto laboral. O inadimplemento do conjunto de obrigações trabalhistas, como ocorre no presente caso, acarreta prejuízos e aborrecimentos ao empregado e, via de consequência, cria-lhe constrangimentos no âmbito pessoal, familiar e social, dado o caráter alimentar da verba, obrigação principal que deve ser honrada, a tempo e modo pelo empregador. Assim, presentes os requisitos do instituto da responsabilidade civil, exsurge o direito do reclamante à indenização por danos morais. (TRT-3 - RO: 0010655-09.2020.5.03.0103, Relator: Des.Antonio Gomes de Vasconcelos, Data de Julgamento: 26/09/2021, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 27/09/2021.)07/05 - 0010089-05.2020.5.03.0089
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A ausência de anotação da CTPS do trabalhador é uma conduta antijurídica do empregador que desrespeita a obrigação primeira do contrato de trabalho, direito indisponível do trabalhador, configurando dano moral in res ipsa. Trata-se de ilícito trabalhista que coloca o trabalhador na clandestinidade, à margem do sistema trabalhista-previdenciário, retirando dele o acesso aos benefícios do INSS, bem como ao FGTS, gerando sentimento de menor valor, que deve ser indenizado. O objetivo dessa reparação atende à dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor, levando o empregador a temer por novas condenações e ajustar o seu comportamento ilegal. (TRT-3 - RO: 00100890520205030089 MG 0010089-05.2020.5.03.0089, Relator: Emerson Jose Alves Lage, Data de Julgamento: 05/05/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 07/05/2021.)2020
25/11 - 0010857-25.2019.5.15.0058
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO EM CTPS. INDEVIDO. Tenho que o fato de não terem sido efetuadas, a tempo e modo, as anotações contratuais na Carteira Profissional do trabalhador, por si só, não tem o condão de configurar a ocorrência de dano moral. Não há quaisquer provas sobre o fato de ter sido o Reclamante prejudicado na iñserção no mercado de trabalho por tal motivo. Entendimento da Súmula nº. 67, deste Eg. TRT. (TRT-15 - RORSum: 00108572520195150058 0010857-25.2019.5.15.0058, Relator: LUCIANE STOREL, 7ª Câmara, Data de Publicação: 25/11/2020)