Ausência de labor aos sábados
-
2017
07/09 - 0101508-42.2016.5.01.0206
Horas extras. Validade do acordo de compensação. O excesso de jornada praticado de segunda a sexta-feira para compensar a ausência de labor no sábado não pode ser invocado como prestação habitual de horas extras para desconstituir o acordo de compensação dos sábados, que é plenamente válido. Negado provimento. (TRT-1 - RO: 01015084220165010206 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 30/08/2017, Segunda Turma, Data de Publicação: 07/09/2017)