Ausência de pressuposto processual e justa causa
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2024
16/07 - 1029506-23.2020.4.01.3400
Recurso em Sentido Estrito. Rejeição da denúncia. Ausência de pressuposto processual e de justa causa para a persecução penal. Colaborador beneficiado com imunidade. Imputação baseada exclusivamente em depoimentos de colaboradores. Ausência de elementos indiciários mínimos que demonstrem a autoria e a presença do dolo nas condutas dos acusados. A justa causa para a ação penal está relacionada com a existência de um mínimo de provas que demonstrem indícios de autoria e de materialidade do delito. Justa causa é o conjunto mínimo de indícios e provas que permitem, sem a segurança exigida no caso da sentença de condenação, avançar no juízo penal iniciando-se a persecução. Descrições de fatos isolados, não caracterizadoras, em princípio, de condutas criminosas, como a eventual prestação de assessoria à empresa, sem a necessária correspondência com a prestação de serviços, não indica conluio entre denunciado e empresa, a fim de buscar privilégios para a empresa junto ao banco público. São presunções sequer descritas, de forma a permitir o entendimento do suposto esquema criminoso. Restam nos autos apenas as palavras do colaborador, sem comprovação em elementos mínimos, que permitam antever a prática de crime. Ademais, a imputação dos crimes a um dos denunciados não veio acompanhada de outros elementos de convicção que justifiquem o recebimento da denúncia. As declarações genéricas do colaborador não estão lastreadas em um mínimo de elementos probatórios que confirmem as imputações. Os documentos utilizados para corroborar as declarações foram produzidos pelos próprios colaboradores. Unânime. (RSE 1029506-23.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Néviton Guedes, em 16/07/2024.)