Ausência de subordinação
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2021
02/12 - 0100446-37.2020.5.01.0202
RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EMPREITADA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. É autônomo o trabalhador contratado por pessoa física ou jurídica para construção ou reforma de imóvel residencial ou comercial, desde que o tomador não explore atividade econômica ligada direta ou indiretamente à construção civil. Nesse caso, o trabalhador (operário, o pedreiro, marceneiro, ajudante, mestre, engenheiro etc.) será considerado empreiteiro de material ou de lavor e será regido pelos arts. 610 e seguintes do CC (contrato de natureza civil), não havendo vínculo de emprego, mesmo que subordinado a horário, com pagamento semanal e por um longo período de tempo. Apelo conhecido e não provido. (TRT-1 - RO: 01004463720205010202 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 23/11/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 02/12/2021)