Autarquia seguradora
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1963
13/12 - Súmula 235 do STF
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.13/12 - Súmula 236 do STF
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.