Autarquias federais
-
2016
08/12 - Tema 374 do STF
Tema 374 - Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 627709 Descrição Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal. Tese A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.