Auto de infração de trânsito
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2015
04/11 - Tema 472 do STF
Tema 472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 658570 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional. Tese: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.