Auxílio-alimentação
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2024
11/07 - 0000975-63.2022.5.12.0043
MUNICÍPIO DE IMBITUBA. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Embora o cargo de Técnico em Higiene Bucal integre o quadro suplementar do quadro permanente municipal, deve ser considerado de “carreira” da Administração Pública do Município de Imbituba/SC, para fins de pagamento do auxílio-alimentação. Aplicam-se os termos da Lei Municipal nº 4.516/2015, da Lei Complementar Municipal nº 3.135/2007, da Lei Municipal nº 4.516/15 e da Lei Municipal nº 1.144/91. Ac. 1ª Turma Proc. 0000975-63.2022.5.12.0043. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 11/07/2024.2020
13/11 - Tema 600 do STF
Tema 600 - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 710293 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.2016
17/03 - Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.2003