Bem de família
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2024
16/07 - 0000559-81.2016.5.12.0051
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. NUMERÁRIO RECEBIDO PELO IMÓVEL DESTINADO A COMPRA DE OUTRO IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei (Lei nº 8.009/1990, art. 1º). Igualmente, o numerário recebido pelo imóvel (único bem de família) e destinado a compra de outro, segue a mesma sorte. Ac. 3ª Turma Proc. 0000559-81.2016.5.12.0051. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 16/07/2024.03/07 - 0000879-13.2016.5.12.0058
BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALIENAÇÃO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. PENHORA DE VALORES REMANESCENTES. IMPOSSIBILIDADE. Havendo nos autos decisão transitada em julgado que reconheça o imóvel como bem de família e a proteção legal decorrente dessa qualidade, não é possível a constrição dos valores angariados com a sua venda, ainda que isso ocorra em outro processo judicial. Ac. 5ª Turma Proc. 0000879-13.2016.5.12.0058. Red. Desig.: Karem Mirian Didoné. Data de Assinatura: 03/07/2024.2021
18/09 - Tema 961 do STF
Tema 961 - Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: ARE 1038507 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família. Tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.