Bem público
-
2018
20/10 - Tema 385 do STF
Tema 385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 594015 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União. Tese A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.