Benefício por incapacidade parcial e permanente
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2024
19/07 - 1006705-70.2021.4.01.9999
Benefício por incapacidade parcial e permanente. Laudo médico que atestou a incapacidade. Recuperação da capacidade mediante tratamento cirúrgico: facultatividade do segurado. Art. 101, inciso III, da Lei 8.213/1991. Aposentadoria por invalidez. DIB fixada na data do requerimento administrativo. Condições pessoais. Possibilidade. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/1991; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. Na hipótese, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica e natureza das atividades desenvolvidas, o pedido de aposentadoria por invalidez deve prosperar, na medida em que exige o requisito da incapacidade permanente, com impossibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência, o que é exatamente o caso, considerando o conjunto probatório e as condições pessoais da parte autora (data de nascimento: 29/7/1972, atualmente com 52 anos de idade), e, especialmente o quanto previsto no art. 101, inciso II, da Lei 8.213/1991, a saber: “Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Lei nº 14.441, de 2022): (…) III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Incluído pela Lei 14.441, de 2022)”. Unânime. (Ap 1006705-70.2021.4.01.9999 – PJe, juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta (convocado), em sessão virtual realizada no período de 12 a 19/07/2024.)