Benefícios fiscais
-
2023
20/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, altera o Sistema Tributário Nacional Brasileiro. A emenda institui um imposto sobre bens e serviços (IBS) compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, além de uma contribuição social sobre bens e serviços (CBS) de competência federal. Essas novas figuras tributárias, que visam simplificar o sistema, serão implementadas gradualmente e substituirão tributos existentes, como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. A emenda também cria fundos de compensação para lidar com perdas de arrecadação e desigualdades regionais durante a transição, além de prever benefícios fiscais para setores específicos, como saúde, educação, cultura e produtos da cesta básica. Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) A mudança central da emenda é a criação do IBS, um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 156-A). Este novo imposto substituirá progressivamente, até 2033, os seguintes tributos: Nível Federal: IPI, PIS, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep. Nível Estadual: ICMS. Nível Municipal: ISS. O IBS seguirá os princípios da neutralidade, não cumulatividade e da legislação nacional única, com cada ente federativo definindo sua alíquota (art. 156-A, §§ 1º e 5º). A cobrança se dará no destino da operação, pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município (art. 156-A, § 1º, VII). Implementação Gradual e Alíquotas de Referência A transição para o IBS será gradual, com a EC 132/2023 estabelecendo um cronograma detalhado de implementação e extinção dos tributos (arts. 124 a 133 do ADCT). Para garantir a estabilidade da arrecadação durante a transição, o Senado Federal fixará alíquotas de referência para o IBS, utilizando como base a arrecadação dos tributos substituídos (art. 130 do ADCT). Comitê Gestor do IBS A gestão do IBS será centralizada no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade pública com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira (art. 156-B). Este comitê, composto por representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios, será responsável por: Editar o regulamento único do IBS. Uniformizar a interpretação e aplicação da legislação. Arrecadar o imposto, realizar as compensações e distribuir o produto da arrecadação. Decidir o contencioso administrativo (art. 156-B). Impacto nas Receitas e Fundos A EC 132/2023 prevê mecanismos para compensar eventuais perdas de arrecadação durante a transição, como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais (art. 12 do ADCT) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (art. 159-A). A emenda também define novas regras para a distribuição de receitas entre os entes federativos, buscando minimizar desigualdades regionais (arts. 131 e 132 do ADCT). Destaques Adicionais Criação do Imposto Seletivo sobre Bens e Serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII). Regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de saúde e outros setores (art. 156-A, § 6º). Desoneração da cesta básica (art. 8º), com alíquotas reduzidas a zero para produtos definidos em lei complementar. Regimes diferenciados com alíquotas reduzidas para setores como saúde, educação, cultura, transporte público e outros (art. 9º).2018
22/02 - Tema 653 do STF
Tema 653 - Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: RE 705423 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos. Tese: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.