Bloqueio de numerário em conta bancária conjunta
-
2024
15/07 - 1027854-54.2018.4.01.0000
Ação de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Bloqueio de numerário em conta bancária conjunta. Inexistência de solidariedade. Cotitularidade. A medida de indisponibilidade de bens não pode recair sobre valores depositados em conta bancária conjunta, pois presume-se que cada titular detém metade do valor depositado, razão pela qual a constrição deve subsistir tão somente sobre 50% do saldo existente, pertencente ao réu da ação. Nesse sentido, já pacificou o Superior Tribunal de Justiça que não há solidariedade entre cotitulares de conta corrente conjunta em relação a terceiros, mas apenas em relação ao banco, não podendo a constrição judicial recair sobre a totalidade do montante depositado, para garantia de execução ajuizada contra um deles. Unânime. (AI 1027854-54.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Marcus Bastos, em 15/07/2024.)