Câmara de Vereadores
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2024
05/07 - 0001004-24.2023.5.12.0029
CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, sendo necessário o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e, consequentemente, extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Exegese da Súmula 525 do STJ. Recurso da segunda reclamada acolhido. Ac. 3ª Turma Proc. 0001004-24.2023.5.12.0029. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 05/07/2024.