Câmara dos Deputados
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1994
07/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 2, DE 07 DE JUNHO DE 1994
A Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 7 de junho de 1994, altera a Constituição Federal Brasileira com o objetivo de ampliar os poderes do Congresso Nacional. A emenda permite que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou suas comissões, convoquem não apenas Ministros de Estado, mas também titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, para prestarem informações. A recusa ou não comparecimento sem justificativa adequada passa a ser considerada crime de responsabilidade. Além disso, a emenda possibilita que as Mesas da Câmara e do Senado solicitem informações por escrito aos mesmos, configurando crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento em 30 dias ou a prestação de informações falsas.1964
03/04 - Súmula 397 do STF
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.