Cédula de crédito bancário
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2024
05/06 - 1130509-61.2021.8.26.0100
CONTRATO - Cédula de crédito bancário - Financiamento - Ação indenizatória - Alienação fiduciária de imóveis em garantia - Consolidação da propriedade, em razão da inadimplência - Adjudicação dos bens objeto da garantia pelo credor, após a frustração dos dois leilões, por ausência de licitantes - Extinção compulsória da dívida e exoneração dos contratantes de suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário - Inteligência do artigo 27, § 5º da Lei Federal n. 9.514/97 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Em se tratando de contratos de financiamento com alienação fiduciária de imóveis em garantia, havendo a consolidação da propriedade, em razão da inadimplência, e a adjudicação dos bens objeto da garantia pelo credor, após a frustração dos dois leilões, por ausência de licitantes, ocorre a extinção compulsória da dívida e exoneração dos contratantes de suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário, o que se depreende do artigo 27, § 5º da Lei Federal n. 9.514/97, sendo os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1130509-61.2021.8.26.0100 - São Paulo - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator: Nelson Jorge Júnior - 05/06/2024 - 31049 - Unânime)2022
15/09 - 2184241-12.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de Ofício à ADAGRO, visando a localização de eventuais semoventes registrados em nome do Executado Guilherme. Inconformismo. Acolhimento. Deferida a expedição de Ofício a Órgão governamental para bloqueio de emissão de guias para trânsito de animais (GTA). Medida voltada para impedir movimentação de animais e permitir eficácia de eventual penhora de semoventes. Admissibilidade, uma vez que já foram esgotados os meios ordinários. Medida razoável e proporcional ao fim pretendido. Inteligência do inciso IV do art. 139 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para determinar a expedição de Ofício à ADAGRO para localização de semoventes em nome do Executado Guilherme e bloqueio de emissão de guias para trânsito de animais (GTA) em nome do Executado Guilherme. (TJ-SP - AI: 2184241-12.2022.8.26.0000, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 15/09/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2022)