Cambiário
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2024
18/07 - À ordem
Expressão inserida em títulos de crédito que permite a transferência do título por endosso, ou seja, por meio de assinatura no verso do documento. Decreto nº 57.663/1966 Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. Endosso Art. 11 - Toda a letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula a ordem, é transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não a ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. O endosso pode ser feito mesmo a favor do sacado, aceitando ou não, do sacador, ou de qualquer outro co-obrigado. Estas pessoas podem endossar novamente a letra.