Cancelamento de voo
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2024
06/06 - 1013827 51.2023.8.26.0068
RESPONSABILIDADE CIVIL- Transporte aéreo nacional Cancelamento de voo- Alegação de má condição climática- Fato não demonstrado Realocação do passageiro para outro voo- Chegada ao destino com atraso- Dano moral não demonstrada- Lei Federal n. 14.034/2020, que alterou a Lei Federal n. 7.565/86, do Código Brasileiro de Aeronáutica- Dano material demonstrado- Ação procedente em parte Sucumbência mantida- Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1013827 51.2023.8.26.0068- Barueri- 22ª Câmara de Direito Privado- Relator: Manuel Matheus Fontes - 06/06/2024 - 55311 - Unânime)