Candidato
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2021
11/05 - Tema 386 do STF
Tema 386 - Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 611874 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital. Tese Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.2020
01/09 - Tema 22 do STF
Tema 22 - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 560900 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia). Tese Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.1992
30/10 - Súmula 4 do TSE
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.