Candidato emancipado
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2024
26/07 - 0029342-87.2016.4.01.3700
Servidor. Contrato temporário. Firmado. Idade mínima. Candidato emancipado. Ausência de limitação legal de idade para o exercício do cargo. Inclusão de dados no SIAPE. Efeitos financeiros. Possibilidade. A jurisprudência reconhece que a emancipação torna a pessoa capaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o exercício de cargos públicos, a menos que haja legislação específica que estabeleça restrições etárias para o exercício da função almejada. Ademais, pacífico na jurisprudência que o edital constitui a lei do concurso público, vinculando não apenas os que a ele aderem, mas também a própria Administração Pública. Dessa forma, uma vez que houve a efetiva prestação de serviços, em cumprimento ao contrato temporário firmado entre as partes, afigura-se devida a inclusão do servidor no SIAPE, com o fim de resguardar os efeitos financeiros dos serviços prestados, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública. Unânime. (Ap 0029342-87.2016.4.01.3700 – PJe, rel. juiz federal Eduardo de Melo Gama (convocado), em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024.)